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Deve-se criar, por cautela, um cadastro nacional de servidores demitidos?

Zeca Dirceu

Deputado federal pelo Paraná

O cadastro que estamos propondo visa a dar mais efetividade às normas acerca dos impedimentos de acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis com a natureza daquela atividade. Traria dados como  identificação do ex-servidor; dispositivos legais que justificaram a demissão ou destituição do ex-servidor, inclusive cópia do processo administrativo e judicial, se houver;  data da demissão do ex-servidor; e outras informações que a autoridade pública julgar relevantes. 

 

Não há como verificar a situação do candidato ao serviço público sem a existência de um cadastro que reúna informações de servidores demitidos em todas as esferas de governo. Mesmo havendo previsão legal com o escopo de impedir o acesso de pessoas em determinadas situações à administração pública, na prática, tais dispositivos são de difícil ou, mesmo, impossível cumprimento. 

 

Sem o estabelecimento de um cadastro que concentre as informações sobre servidores demitidos, num País com as dimensões do Brasil, com mais de 5500 municípios, não há como a autoridade pública averiguar se o pleiteante ao cargo público está com a “ficha limpa”. 

 

Corrobora a ideia o constante clamor da sociedade por uma administração mais eficiente, transparente e alinhada com o princípio da moralidade pública. Trata-se, portanto, de uma lacuna legal que buscamos suprir.

 

 

Eduardo Lopes

Ex-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União, Sindilegis

Por melhores que sejam as intenções de um Projeto de Lei   que almeje a criação de um Cadastro Nacional de Servidores Demitidos torna-se imprescindível levantarmos alguns questionamentos acerca do tema e das conseqüências que esse novo instrumento possam representar na vida de um servidor público que venha a ser demitido.

 

O primeiro motivo que vislumbramos é o da constitucionalidade, uma vez que os princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição possam vir a serem  aviltados quando algum servidor, que estiver buscando judicialmente uma revisão de uma condenação administrativa, ou de um juízo de primeira instância,  for preterido ou impedido de tomar posse em cargo ou função pública por ter o nome inserido no cadastro.

 

Fica em aberto também a possibilidade de que a inclusão de um nome no cadastro possa não corresponder aos fatos reais, uma vez que se ignora quem terá essa prerrogativa.

 

Outro ponto que carece ser analisado é o fato da bem-vinda exigência de apresentação das certidões negativas da Justiça Federal e Estadual para a admissão de servidor público, o que transforma  o cadastro pretendido numa ferramenta desnecessária para coibir o ingresso no serviço público dos “fichas sujas”.

 

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